MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.145, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009

Download para anexo


Conteudo atualizado em 28/03/2024