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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.139, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2



Art. 2Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.230.000,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 210.715.886,00 (duzentos e dez milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 20/04/2024