MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.137, de 18.12.2009 - Altera o § 4º do art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  18  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024