- Voltar Navegação
- 13.180, de 22.10.2015
- 13.179, de 22.10.2015
- 13.178, de 22.10.2015
- 13.177, de 22.10.2015
- 13.176, de 21.10.2015
- 13.175, de 21.10.2015
- 13.174, de 21.10.2015
- 13.173, de 21.10.2015
- 13.172, de 21.10.2015
- 13.171, de 21.10.2015
- 13.170, de 16.10.2015
- 13.169, de 6.10.2015
- 13.168, de 6.10.2015
- 13.167, de 6.10.2015
- 13.166, de 1º.10.2015
- 13.165, de 29.9.2015
- 13.164, de 16.9.2015
- 13.163, de 9.9.2015
- 13.162, de 9.9.2015
- 13.161, de 31.8.2015
- 13.160, de 25.8.2015
- 13.159, de 10.8.2015
- 13.158, de 4.8.2015
- 13.157, de 4.8.2015
- 13.156, de 4.8.2015
Artigo 3
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.175.068.946.257,00 (um trilhão, cento e setenta e cinco bilhões, sessenta e oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea “a”, deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 797.066.406.191,00 (setecentos e noventa e sete bilhões, sessenta e seis milhões, quatrocentos e seis mil e cento e noventa e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea “b”, deste artigo; e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 904.541.594.994,00 (novecentos e quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais), sendo:
a) R$ 904.502.394.994,00 (novecentos e quatro bilhões, quinhentos e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais) constantes do Orçamento Fiscal; e
b) R$ 39.200.000,00 (trinta e nove milhões e duzentos mil reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 103.715.251.273,00 (cento e três bilhões, setecentos e quinze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e setenta e três reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares