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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.130, de 17.12.2009 - Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.




Artigo 1



Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.


Conteudo atualizado em 23/04/2024