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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.126, de 16.12.2009 - Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.




Artigo 2



Art. 2o  O § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 8o  ......................................................................... 

§ 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; 

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

...................................................................................” (NR) 


Conteudo atualizado em 28/03/2024