MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.124, de 16.12.2009 - Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei tem por objetivo instituir data para a comemoração da contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024