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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.124, de 16.12.2009 - Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024