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Artigo 10
Art. 10. O art. 6o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVII:
“Art. 6o ..........................................................................
..............................................................................................
XXVII - cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.” (NR)