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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.110, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

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Conteudo atualizado em 29/03/2024