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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.110, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 28.230.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.167.711,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Conteudo atualizado em 19/04/2024