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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 28.230.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.167.711,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 19/04/2024