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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.110, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.


Conteudo atualizado em 24/04/2024