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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.109, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  9  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

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Conteudo atualizado em 19/04/2024