MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.107, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  9  de  dezembro  de  2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

Download para anexo


Conteudo atualizado em 19/04/2024