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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.112, de 30.3.2015 - Altera os itens 1oe 2odo art. 52 da Lei no6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.




Artigo 1



Art. 1º Esta Lei altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.


Conteudo atualizado em 28/03/2024