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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.112, de 30.3.2015 - Altera os itens 1oe 2odo art. 52 da Lei no6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.




Artigo 2



Art. 2º Os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. ........................................................................

1º ) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54;

2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 25/04/2024