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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.103, de 1º.12.2009 - Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2009


Conteudo atualizado em 19/04/2024