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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.102, de 1º.12.2009 - Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.




Artigo 1



Art. 1o  A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6o-A: 

Art. 6o-A.  É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.” 


Conteudo atualizado em 29/03/2024