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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.102, de 1º.12.2009 - Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009


Conteudo atualizado em 24/04/2024