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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.095, de 19.11.2009 - Declara Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.




Artigo 2



Art. 2o  O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos - OEA e de demais organizações intergovernamentais afetas.


Conteudo atualizado em 19/04/2024