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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.095, de 19.11.2009 - Declara Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024