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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.093, de 16.11.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação: 

I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX: 

a) 2 (dois) DAS-5; 

b) 3 (três) DAS-4; 

c) 3 (três) DAS-3; e 

d) 5 (cinco) DAS-2; 

II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE: 

a) 1 (um) DAS-5; 

b) 2 (dois) DAS-4; 

c) 4 (quatro) DAS-3; e 

d) 1 (um) DAS-1. 


Conteudo atualizado em 24/04/2024