MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.093, de 16.11.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de novembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009

 


Conteudo atualizado em 17/04/2024