MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.091, de 11.11.2009 - Acrescenta inciso VII ao § 2o do art. 81 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. 

Brasília,  11  de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
João Luiz Silva Ferreira 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024