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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.089, de 11.11.2009 - Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024