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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.089, de 11.11.2009 - Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.




Artigo 4



Art. 4o  O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente. 


Conteudo atualizado em 28/03/2024