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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.089, de 11.11.2009 - Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.




Artigo 5



Art. 5o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação. 

Brasília,  11  de novembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024