MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.087, de 11.11.2009 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e pa




Artigo 13



Art. 13.  A dissolução de fundos de que tratam os arts. 7o e 8o será condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos. 

Parágrafo único.  Dissolvido o fundo, o seu patrimônio será distribuído entre os cotistas, na proporção de suas cotas, com base na situação patrimonial à data da dissolução. 


Conteudo atualizado em 28/03/2024