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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.083, de 29.10.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
João Bernardo de Azevedo Bringel
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009


Conteudo atualizado em 25/04/2024