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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.081, de 29.10.2009 - Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.081, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É conferido ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009


Conteudo atualizado em 18/04/2024