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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.108, de 25.3.2015 - Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015

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Conteudo atualizado em 24/04/2024