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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.060, de 23.10.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.




Artigo 1



Art. 1o  São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 

I - 7 (sete) DAS-5; 

II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4; 

III - 36 (trinta e seis) DAS-3; 

IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e 

V - 14 (quatorze) DAS-1. 


Conteudo atualizado em 19/04/2024