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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.060, de 23.10.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.




Artigo 2



Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 


Conteudo atualizado em 29/03/2024