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Artigo 27
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Art. 27. O item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, constante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido do seguinte porto:
“4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
No de Ordem | Denominação | UF | Localização |
217 | Porto-Sul | BA | Ilhéus |
...................................................................................” (NR)