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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.058, de 13.10.2009 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de




Artigo 42



Art. 42.  Os arts. 8o e 28 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:                    (Produção de efeito)

Art. 8o  ...........................................................

.............................................................................................

§ 12.  ...........................................................

.............................................................................................

XVIII - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

XIX - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;

XX - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;

XXI - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.

§ 13.  O Poder Executivo poderá regulamentar:

.............................................................................................

II - a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.

...................................................................................” (NR)

Art. 28.  ...........................................................

.............................................................................................

XV - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;

XVI - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;

XVII - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.

Parágrafo único.  O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.” (NR)


Conteudo atualizado em 15/05/2021