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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.057, de 13.10.2009 - Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Evandro Costa Gama

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009


Conteudo atualizado em 23/04/2024