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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.053, de 9.10.2009 - Altera os arts. 2º, 3º e 7º e o Anexo IV da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. Mensagem




Artigo 3



Art. 3º  O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei será reduzido em até R$ 28.500.000.000,00 (vinte e oito bilhões e quinhentos milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas na lei orçamentária de 2009 com o identificador de resultado primário previsto no art. 7º, § 4º, inciso IV, desta Lei.

§ 1º  O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser acrescido do montante dos restos a pagar do PAC, identificados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI nos termos do § 7º do art. 8º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, bem como dos relativos a despesas cujo identificador de resultado primário seja ‘3’.

§ 2º  (VETADO).” (NR)

Art. 7o  ..........................................................................................................................

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§ 4o  .................................................................................................................................

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IV - primária discricionária relativa ao PAC (RP 3);

................................................................................................................................................

§ 6º  Os subtítulos enquadrados no PAC não poderão abranger dotações com identificador de resultado primário diferente de 3 (RP 3).

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2o  O item IV.1 do Anexo IV da Lei nº 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009

Anexo

(Anexo IV - Metas Fiscais da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008)

IV. 1 – Metas Fiscais Anuais

(
Conteudo atualizado em 31/07/2021