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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.049, de 9.10.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 750.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009

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Conteudo atualizado em 29/03/2024