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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.042, de 8.10.2009 - Dispõe sobre a revisão do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  8  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2009


Conteudo atualizado em 16/04/2024