MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.042, de 8.10.2009 - Dispõe sobre a revisão do subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal.




Artigo 1



Art. 1o  O subsídio mensal do Procurador-Geral da República fica reajustado em: 

I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1o de setembro de 2009; e 

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2010. 


Conteudo atualizado em 18/04/2024