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Artigo 1
Art. 1o O subsídio mensal do Procurador-Geral da República fica reajustado em:
I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1o de setembro de 2009; e
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1o de fevereiro de 2010.
Conteudo atualizado em 18/04/2024