MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.040, de 1º.10.2009 - Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 1



Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, modificado pela Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º  A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco e Parnaíba, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação. 

Parágrafo único.  (VETADO) 


Conteudo atualizado em 24/04/2024