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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.033, de 29.9.2009 - Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. 


Conteudo atualizado em 28/03/2024