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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.030, de 17.9.2009 - Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. 


Conteudo atualizado em 23/04/2024