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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.029, de 15.9.2009 - Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Os recursos financeiros da UFFS serão provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por entidades públicas ou particulares;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e

V - outras receitas eventuais.

Parágrafo único.  A implantação da UFFS fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.

Parágrafo único.  A implantação da UFFS é sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da universidade tutora, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no § 1o do art. 5o da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. (Redação dada pelo Lei nº 12.249, de 2010)


Conteudo atualizado em 10/09/2021