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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ficam criados os cargos de Reitor e de Vice-Reitor da UFFS.
Parágrafo único. Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFFS seja implantada na forma de seu estatuto.
Conteudo atualizado em 10/09/2021