MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.026, de 9.9.2009 - Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.




Artigo 1



Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 6 de junho de cada ano. 


Conteudo atualizado em 20/04/2024