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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.104, de 9.3.2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1oda Lei no8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.




Artigo 2



Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º .........................................................................

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 16/04/2024