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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo 4 (quatro) DAS-4, 13 (treze) DAS-3 e 17 (dezessete) DAS-2, destinados à reestruturação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.