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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.