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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.018, de 12.8.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.Mens




Artigo 4



Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.  

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e retificado no DOU de 12.11.2009

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Conteudo atualizado em 25/04/2024